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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Novo Estatuto da APFCE

Caros colegas, Estamos enviando abaixo cópia do nosso novo estatuto, votado em 05 de dezembro de 2008 em assembléia para este fim. As modificações propostas visam atender o perfil de nossos sócios favorecendo sua participação. Das mudanças mais significativas, destacamos: 1. A mudança de nossa sede: Rua Costa Sousa, 159 Benfica 2. A composição da diretoria: segundo as normas temos de ter um número ímpar na composição da diretoria. assim temos a diretoria(5 membros) e conselho fiscal (2) ainda eleitos no mesmo pleito e com igual mandato, Presidente Vice presidente Secretário Tesoureiro Diretor Social Fica resguardada a diretoria eleita para o biênio 2008/2010. 3. quanto a comprovação de participação nas atividades exigida na candidatura às bolsas, o professor deve ser sócio efetivo(professor formado) inscrito na APFCE há no minímo seis meses e com participação em eventos organizados APFCE ou instituições Congêneres ou Estabelecimentos de ensino(pede-se ao candidato que neste caso acrescente uma carta de apresentação de seu coordenador ou diretor falando do seu vinculo e engajamento profissional pela difusão da lingua e cultura francófonas. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, Agradecemos pela compreensão. -- Liana Garcia Lima Presidenta da APFCE ----------------------------------------------- ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FRANCÊS DO CEARÁ CAPITULO I Da Associação Art. 1º. É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos que adota a denominação de Associação dos Professores de Francês do Ceará, doravante APFCE, sempre que a lei não obrigue à sua identificação completa. Art. 2º. A Associação tem sua sede na Rua Costa Sousa, 159 / G5 – Bairro Benfica, CEP 60.020.300 – Fortaleza – Ceará. Art. 3°. A Associação tem por objeto: a)Congregar os professores de francês dos Estabelecimentos de ensino oficiais e particulares da Capital e do Interior do Estado para uma união visando a esforços em prol de seus interesses profissionais; b)Incentivar o estudo da língua, da literatura e demais manifestações intelectuais, artísticas e culturais francófonas; c)Propugnar pela melhoria das condições de ensino do francês e pelo aprimoramento de suas respectivas metodologias. d)Promover e divulgar atividades de ordem cultural; e)Aprimorar os conhecimentos dos professores através de seminários, estágios e quaisquer outros meios idôneos para tal fim; f)Formar comissão com os associados para participarem da pré-seleção das bolsas de estudos g)Defender a manutenção do ensino do francês nos currículos dos cursos oficiais e particulares. § Único - A APFCE, em proveito de seus objetivos, procurará estabelecer intercâmbio com outras entidades afins dentro e fora do Estado. Art. 4°. A Associação constitui-se por tempo indeterminado e com número ilimitado de sócios. CAPÍTULO II Órgãos Sociais Art.5º. São Órgãos Sociais da Associação: a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. N° 1- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são eleitos por dois anos e podem ser reconduzidos aos cargos por mais uma vez. N° 2 – O exercício nos cargos sociais é gratuito, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas de representação e de ajudas de custo no desempenho das funções conforme for definido pela direção. Art.6°. A administração será exercida por uma Diretoria assim constituída: I.Presidente II.Vice-Presidente III.Secretário IV.Tesoureiro V.Diretor Social § único – Está resguardada a composição da atual diretoria eleita para o biênio 2008/2010 até o próximo pleito. Art.7º. O Presidente e demais membros da Diretoria serão eleitos por maioria de votos em Assembléia Geral, que será convocada em data previamente determinada. § único - A eleição se processará com presença da maioria absoluta dos membros da Associação. Caso não seja atingido este quórum, far-se-á nova convocação após trinta minutos com qualquer que seja o número de associados presentes. Art.8º. Compete ao Presidente, que será o representante legal da Entidade em suas relações judiciais e extrajudiciais, nos termos da lei e deste Estatuto: a)Presidir as reuniões e as assembléias gerais, assinando com o Secretário as atas respectivas; b)Representar a Associação em todas as relações com outras entidades nacionais e estrangeiras, bem como, em juízo ou extrajudicialmente; c)Executar e fazer cumprir as deliberações das reuniões e das assembléias gerais; d)Manter a guarda do patrimônio da APFCE ; e)Assinar com o Tesoureiro contratos, abrir e movimentar contas bancárias assinar cheques, receber ordens de pagamento e demais documentos constitutivos de obrigações financeiras. Art.9º Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente e outros membros da Diretoria e substituí-los em suas faltas ou impedimentos, e suceder-lhes em caso de vacância. Art.10º. Ao Secretário compete manter em dia o registro das atividades da Associação, exercendo todas as funções inerentes ao cargo, ou aquelas que lhe forem indicados pelo Presidente ou Diretoria, ficando responsável pela lavratura das atas das reuniões e os demais documentos da Associação. Art.11º. O Tesoureiro é responsável por tudo que diz respeito à gestão do patrimônio da associação, efetuar pagamento sob a vigilância do Presidente, manter em dia a contabilidade de todas as operações bancárias e ainda: a) assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações financeiras; (b) Arrecadar as contribuições dos sócios e depositá-las na conta corrente bancária da APFCE; (c) Escriturar no Livro Caixa mantendo em dia todo movimento financeiro da APFCE; (d) Apresentar o balanço semestral à Diretoria, ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal. Art.12°. Ao Diretor Social compete: a)Ocupar-se da divulgação dos objetivos e atividades da Associação, bem como de sua interligação com outras entidades; b)Encarregar-se da organização e promoção das atividades de caráter social, recreativo e institucional; c)Manter a guarda, controlar as entradas e saídas das publicações existentes e zelar o acervo literário da APFCE. CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal Art.13. O Conselho Fiscal será constituído de dois membros, um Presidente e um Vogal que sejam associados na nossa entidade há mais de um ano eleitos junto com a diretoria e com igual mandato. § único. Compete a este Conselho: O controle e fiscalização de todas as atividades da associação. a)Examinar sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da associação e acompanhar a administração da Diretoria. b)Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas em exercício, bem como sobre o orçamento e o plano de atividade para o ano seguinte. CAPÍTULO IV Dos Associados Art. 14. Admissão e exclusão dos sócios: Faz-se a admissão de associados sob proposta do candidato subscrita por dois sócios efetivos que será deliberada pela diretoria num prazo máximo de dois meses; 1.A perda da qualidade de sócio pode verificar-se por exoneração ou por exclusão. 2.A exoneração é deliberada pela Diretoria, a pedido do interessado, não podendo ser recusada. 3.A exclusão é deliberada pela Assembléia Geral, sob proposta da Diretoria ou um terço dos sócios efetivos. 4.A exclusão só pode ser proposta por motivo de lesão dos interesses, patrimoniais ou não patrimoniais, da associação. 5.Serão excluídos os sócios que por um período de dois anos não participarem dos eventos da entidade. Art.15. A Associação é composta por: a)Sócios Fundadores, os que assinaram a Ata de Fundação; b)Sócios Efetivos, os professores já associados e os novos professores que venham a ingressar na APFCE; c)Sócios Honorários, as pessoas ligadas à Associação que, de maneira relevante contribuem diretamente para a realização de seus objetivos; d)Sócios Colaboradores, constituída por alunos de Letras com habilitação Letras/Francês, Português/Francês; Art.16. São Direitos dos Sócios: a)Participarem de todas as reuniões da APFCE; b)Votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria; observando o Art.14 c)Integrar comissões, quando designados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral. d)Cumprir as disposições estatutárias; e)Apresentar propostas a diretoria, que serão discutidas e aprovada pela mesma. f)Usar o acervo e material didático da APFCE. g)Concorrer na seleção de bolsas de estudo, na conformidade do art. 18 deste Estatuto. Art.17. Deveres dos sócios: a)Colaborar para a realização dos objetivos culturais e didáticos da Associação; b)Repasse de conhecimentos adquiridos através de bolsas de estudos doadas por outras Instituições e com apoio da APFCE. c)Contribuir semestralmente com a taxa de manutenção estipulada em Assembléia Geral. CAPÍTULO V Das bolsas Art.18. Poderão participar dos processos seletivos das bolsas de estudo oferecidas pelas Instituições ou governo de países francófonos os associados que: a)Pertencerem ao quadro de sócios efetivos há mais de seis meses; b)Tenham participado de atividades sócio-educativas e culturais pela divulgação da língua e cultura francófonas organizadas pela APFCE, Instituições Congêneres ou Estabelecimentos de ensino; c)Estejam regularmente em dia com o pagamento da taxa de manutenção semestral; d)Manterem os compromissos constantes e na conformidade com os artigos. 15 e 17 deste Estatuto; e)Os casos omissos serão decididos pela forma do artigo 25 deste Estatuto; CAPÍTULO VI Das reuniões Art.19 - As reuniões ordinárias realizar-se-ão trimestralmente, em dia e hora estabelecidos previamente, sem número determinado de sócios presentes. Art.20 Bienalmente realizar-se-á uma Assembléia Geral para eleição da Diretoria e Conselho fiscal, cuja posse ocorrerá no mês seguinte. CAPÍTULO VII Da reforma do Estatuto Art.21 O presente estatuto poderá ser alterado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. 1-Em primeira convocação, para sua validade, deverá estar presente o mínimo de dois terços dos sócios. 2-Por falta de número legal, em trinta minutos após, será feita uma segunda convocação, caso em que a Assembléia funcionará com qualquer número de associados, desde que não inferior a cinco. § único. Junto à convocação seguirá a proposta da modificação. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Art.22 Os sócios não responderão, mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação contraída pela Associação. Art.23. O ano social se iniciará no mês de junho, terminando no mês de maio do ano subseqüente; CAPÍTULO IX Disposições Finais Art.24 Só poderá verificar-se a dissolução da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, adotando-se o mesmo processo para a reforma do estatuto, com exceção da maioria que deverá ser de dois terços dos presentes. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. Art.26. Em caso de dissolução, a Assembléia Geral designará um ou mais membros para doação dos bens da Associação a uma Entidade congênere. Art.27. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO. Fortaleza, 05 de dezembro de 2008 . Liana Garcia Lima Presidente Redação conforme a Lei n° 11.127 de 2005.

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